Disponível edital para o Processo Seletivo Significativo no município de Pedra Preta
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CNPJ: 08.113.995/0001-09
Rua Coronel José da Costa Alecrim nº 164 –
Centro – Pedra Preta/RN
CEP 59.547-000 – fone: (84) 3536-0041
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO
EDITAL Nº 002/2012
I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, torna público que
estão abertas às inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, mediante
Prova de Títulos, destinado à contratação de serviços público em caráter
excepcional, nos termos da Lei nº 8.745/93, 9.849/99 e 10.667/03, para suprir
as necessidades da Administração Municipal, segundo as necessidades abaixo
escritas:
1. DOS REQUISITOS PARA
INSCRIÇÃO
•
. Cópia da carteira de
identidade/RG, CPF, Certidão de quitação eleitoral e carteira de reservista
para os candidatos do sexo masculino.
1.1.1 Todos os candidatos
de nível superior deverão apresentar documento hábil que comprove a inscrição
no referido conselho de classe, sob pena de exclusão do processo seletivo
simplificado.
1.2 Entregar no ato da inscrição:
1.2.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo
candidato;
1.2.2 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, a ser
efetuada mediante depósito identificado no Banco do Brasil, Agência 1088-X,
Conta Corrente 14.724-9, em nome da PREFEITURA DE PEDRA PRETA – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO;
1.2.3 FICHA DE INSCRIÇÃO acompanhado
das cópias dos respectivos comprovantes, entregue em envelope lacrado contendo
o nome do candidato;
2. DO PERÍODO, HORÁRIO E
LOCAL DE INSCRIÇÃO.
2.1. Período: de
18/04/2013 a 25/04/2013
2.2. Horário: das 08:00
às 12 horas e das 13:00 às 17 horas.
2.3. Local: Prefeitura
Municipal de Pedra Preta, RN.
2.4. As inscrições poderão ser efetuadas pessoalmente ou por
procurador mediante procuração, dentro do prazo estabelecido para inscrição, no
local e horário acima descrito:
2.5. No caso de inscrição por procurador, a procuração deverá ser
anexada ao pedido de inscrição devendo conter a identificação do Processo
Seletivo e o nome do candidato.
2.6. A ficha de inscrição estará disponível na sede da Prefeitura
Municipal de Pedra Preta.
2.7. A efetivação da inscrição se dará após o pagamento da taxa
correspondente, preenchimento da ficha de inscrição e entrega da documentação
exigida neste edital.
2.8. O número de inscrição de cada candidato será disponibilizado
no ato de sua inscrição.
2.10. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em
hipótese alguma.
2.11. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou
extemporânea.
2.12. Não será permitida complementação documental fora do prazo
fixado para inscrições.
3. DOS CRITÉRIOS DE
SELEÇÃO
3.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de:
3.1.1. Na análise de curriculum
vittae, que serão levados em consideração e pontuados, desde que
devidamente comprovados;
3.2.1 Experiência profissional na área objeto da seleção (para
todos os cargos), atribuindo-se 1,0 (um) inteiro para cada ano de exercício
profissional, limitando-se a 10,0 (dez) inteiros.
3.2.2. Participação em congressos, palestras, simpósios e formação
continuada (para todos os cargos), atribuindo-se 1,0 (um) inteiro para cada
evento, limitando-se a 10,0 (dez) inteiros;
3.2.3. As notas acima serão somadas e obtida a média final,
dividindo-se por dois.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.2. A classificação final dos candidatos será feita com base na
média aritmética simples dos pontos obtidos, em ordem decrescente de pontuação.
4.3. No caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem
de preferência:
I. Maior experiência profissional devidamente comprovada;
II. Maior pontuação em títulos;
III. O candidato mais idoso.
5. DOS RECURSOS
5.1. Serão admissíveis recursos contra as decisões da Comissão
Julgadora nas seguintes hipóteses:
I. Do indeferimento preliminar da inscrição, no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas a contar da divulgação do mesmo, e;
II. Do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da divulgação.
5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Julgadora e
protocolado na Secretaria Municipal de Saúde do município.
5.3. As etapas do Processo Seletivo Simplificado só terão início
efetivo após o decurso do prazo estabelecido no inciso I, bem como do resultado
do julgamento do recurso e ciência aos interessados.
6. DO PROCESSO
SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado por uma
Comissão de Julgamento designada para esse fim.
6.2. Compete à Comissão:
I. Deferir ou indeferir as inscrições;
II. Julgar os recursos dos candidatos, cujas inscrições foram
indeferidas;
III. Aplicar, corrigir e avaliar os critérios estabelecidos para o
Processo Seletivo;
IV. Examinar os títulos e curriculum
Vitae dos candidatos;
V. Julgar os recursos interpostos contra o resultado da seleção;
VI. Elaborar relatório final, constatando todas as etapas e resultados
do Processo Seletivo.
II – DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
1. A inscrição pressupõe o conhecimento, por parte do candidato,
das normas reguladoras deste Processo Seletivo Simplificado e o compromisso de
aceitar as condições, tais como aqui estabelecidas.
1.1. Fica proibida a contratação de candidato que já tenha vínculo
empregatício com quaisquer dos entes federativos da união, na condição dos
cargos pretendidos e listados no item I deste Edital, salvo aqueles de
acumulação pela permissão constitucional.
1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de
01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de
divulgação do resultado final.
1.3. Os candidatos classificados serão contratados até o limite
das vagas oferecidas neste edital. A contratação dar-se-á na ordem crescente de
classificação, observada a disponibilidade orçamentária.
1.4. As situações omissas no presente edital serão resolvidas pela
Comissão Organizadora e Julgadora.
1.6. O Resultado final será divulgado até o dia 10 de maio de
2013.
Em Pedra Preta, 16 de abril de 2013.
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA