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Foco Sertanejo
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Disponível edital para o Processo Seletivo Significativo no município de Pedra Preta
 


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CNPJ: 08.113.995/0001-09
Rua Coronel José da Costa Alecrim nº 164 – Centro – Pedra Preta/RN
CEP 59.547-000 – fone: (84) 3536-0041

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO


EDITAL Nº 002/2012

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, torna público que estão abertas às inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, mediante Prova de Títulos, destinado à contratação de serviços público em caráter excepcional, nos termos da Lei nº 8.745/93, 9.849/99 e 10.667/03, para suprir as necessidades da Administração Municipal, segundo as necessidades abaixo escritas:

1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
       . Cópia da carteira de identidade/RG, CPF, Certidão de quitação eleitoral e carteira de reservista para os candidatos do sexo masculino.
1.1.1 Todos os candidatos de nível superior deverão apresentar documento hábil que comprove a inscrição no referido conselho de classe, sob pena de exclusão do processo seletivo simplificado.
1.2 Entregar no ato da inscrição:
1.2.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo candidato;
1.2.2 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, a ser efetuada mediante depósito identificado no Banco do Brasil, Agência 1088-X, Conta Corrente 14.724-9, em nome da PREFEITURA DE PEDRA PRETA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
1.2.3 FICHA DE INSCRIÇÃO acompanhado das cópias dos respectivos comprovantes, entregue em envelope lacrado contendo o nome do candidato;
2. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO.
2.1. Período: de 18/04/2013 a 25/04/2013
2.2. Horário: das 08:00 às 12 horas e das 13:00 às 17 horas.
2.3. Local: Prefeitura Municipal de Pedra Preta, RN.
2.4. As inscrições poderão ser efetuadas pessoalmente ou por procurador mediante procuração, dentro do prazo estabelecido para inscrição, no local e horário acima descrito:
2.5. No caso de inscrição por procurador, a procuração deverá ser anexada ao pedido de inscrição devendo conter a identificação do Processo Seletivo e o nome do candidato.
2.6. A ficha de inscrição estará disponível na sede da Prefeitura Municipal de Pedra Preta.
2.7. A efetivação da inscrição se dará após o pagamento da taxa correspondente, preenchimento da ficha de inscrição e entrega da documentação exigida neste edital.
2.8. O número de inscrição de cada candidato será disponibilizado no ato de sua inscrição.
2.10. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.
2.11. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
2.12. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrições.
3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de:
3.1.1. Na análise de curriculum vittae, que serão levados em consideração e pontuados, desde que devidamente comprovados;
3.2.1 Experiência profissional na área objeto da seleção (para todos os cargos), atribuindo-se 1,0 (um) inteiro para cada ano de exercício profissional, limitando-se a 10,0 (dez) inteiros.
3.2.2. Participação em congressos, palestras, simpósios e formação continuada (para todos os cargos), atribuindo-se 1,0 (um) inteiro para cada evento, limitando-se a 10,0 (dez) inteiros;
3.2.3. As notas acima serão somadas e obtida a média final, dividindo-se por dois.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.2. A classificação final dos candidatos será feita com base na média aritmética simples dos pontos obtidos, em ordem decrescente de pontuação.
4.3. No caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:
I. Maior experiência profissional devidamente comprovada;
II. Maior pontuação em títulos;
III. O candidato mais idoso.
5. DOS RECURSOS
5.1. Serão admissíveis recursos contra as decisões da Comissão Julgadora nas seguintes hipóteses:
I. Do indeferimento preliminar da inscrição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da divulgação do mesmo, e;
II. Do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da divulgação.
5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Julgadora e protocolado na Secretaria Municipal de Saúde do município. 
5.3. As etapas do Processo Seletivo Simplificado só terão início efetivo após o decurso do prazo estabelecido no inciso I, bem como do resultado do julgamento do recurso e ciência aos interessados.
 6. DO PROCESSO SELETIVO
 6.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado por uma Comissão de Julgamento designada para esse fim.
6.2. Compete à Comissão:
I. Deferir ou indeferir as inscrições;
II. Julgar os recursos dos candidatos, cujas inscrições foram indeferidas;
III. Aplicar, corrigir e avaliar os critérios estabelecidos para o Processo Seletivo;
IV. Examinar os títulos e curriculum Vitae dos candidatos;
V. Julgar os recursos interpostos contra o resultado da seleção;
VI. Elaborar relatório final, constatando todas as etapas e resultados do Processo Seletivo.
II – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição pressupõe o conhecimento, por parte do candidato, das normas reguladoras deste Processo Seletivo Simplificado e o compromisso de aceitar as condições, tais como aqui estabelecidas.
1.1. Fica proibida a contratação de candidato que já tenha vínculo empregatício com quaisquer dos entes federativos da união, na condição dos cargos pretendidos e listados no item I deste Edital, salvo aqueles de acumulação pela permissão constitucional.
1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de divulgação do resultado final.
1.3. Os candidatos classificados serão contratados até o limite das vagas oferecidas neste edital. A contratação dar-se-á na ordem crescente de classificação, observada a disponibilidade orçamentária.
1.4. As situações omissas no presente edital serão resolvidas pela Comissão Organizadora e Julgadora.
1.6. O Resultado final será divulgado até o dia 10 de maio de 2013.
Em Pedra Preta, 16 de abril de 2013.


LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA


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