quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Juíza determina que UFRN matricule alunos do IFRN aprovados no Enem

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte faça a matrícula dos alunos do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) que foram aprovados no Sisu e estavam impedidos de efetuarem as suas matrículas na UFRN porque ainda não têm o certificado de conclusão do ensino médio. A decisão foi da juíza federal Gisele Leite, atuando em substituição na 1ª Vara. A determinação da magistrada recai também para a não obrigatoriedade do estudante ter a idade mínima de 18 anos quando da realização da prova.

Com isso, a UFRN está obrigada a reservar as matrículas dos alunos do IFRN aprovados via Sisu e que concluirão o ensino médio apenas em março. Já o IFRN está obrigado a expedir os Certificados de Conclusão do Ensino Médio, com base na nota obtida no Enem, independente da idade do estudante.
A ação foi promovida pela Defensoria Pública da União que argumentou o fato de que os alunos do ensino médio integrado ao técnico do quarto período estavam afetados pela greve do IFRN, já que a conclusão do referido nível ocorreria após o prazo final da matrícula, o que os impediria de ingressarem na UFRN, mesmo aprovados no Enem. O período de matrícula para os aprovados irá até amanhã, quando a conclusão dos alunos do ensino médio se dará apenas em março, devido a greve ocorrida no IFRN.

A juíza federal Gisele Leite observou que a exigência da idade deve ser “mitigada em prol da efetividade do direito fundamental à educação”. “No caso, a exigência editalícia de possuir 18 anos completos para obtenção do Certificado de Ensino Médio, atenta contra os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que a Constituição Federal de 1988, no reconhecimento ao direito de acesso à educação, tem como primado o princípio da meritocracia”, destacou a magistrada.

Sobre a emissão do certificado do ensino médio, a juíza federal Gisele Leite disse que não era justo a penalização aos alunos. “Os discentes já cumpriram a carga horária do ensino médio regular, estando na iminência de conclusão do curso técnico, não nos parece justo que sejam penalizados duas vezes pela greve de seus professores, sofrendo com o adiamento da conclusão do curso e, agora, com a perda da vaga conquistada em Universidade pública”, ressaltou.


Fonte: G1.com