quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Processo de Cassação do Prefeito de Fernando Pedroza, Daniel Pereira, será reiniciado pela Câmara Municipal.

Na tarde desta segunda feira, de 14 de setembro, a Comissão Processante da Câmara Municipal de Fernando Pedroza, conseguiu por meio de sua Assessoria Jurídica, provimento liminar do Tribunal de Justiça do RN, que autoriza o andamento do Processo de Cassação do Prefeito de Fernando Pedroza, Daniel Pereira dos Santos.

Imagem: Angicos Notícia
O procedimento instaurado no âmbito do Poder Legislativo Pedrozense, objetiva apurar supostas infrações político administrativas, cometidas pelo Prefeito Daniel Pereira, onde desde do mês passado o Prefeito, conseguiu liminar em mandado de segurança, que determinou a suspensão dos atos do referido Processo de Cassação até o julgamento do mérito deste.

Em sua Decisão o Desembargador Expedito Ferreira asseverou: "Analisando o pedido de cassação que deu origem ao procedimento suspenso através da decisão judicial em apreço, vê-se que os fatos imputados ao agravante são claros e, a título indiciário, suficientes para lastrear tal procedimento, inexistindo, a princípio, irregularidade quanto a sua iniciativa, ou ilegalidade em sua forma, que demande óbice em sua consecução, restando, aparentemente, em consonância com a legislação de regência, com ressonância mais específica nas disposições do Decreto Lei 201/67, pontualmente em seu art. 5º.". Desta feita, o Desembargador considerou que a instalação dos trabalhos da Comissão fora considerada legal.

Com relação a Suspeição dos Vereadores no âmbito dos Trabalhos da Comissão Processante, o entendimento foi de que não foram apresentadas provas, conforme alegou o Prefeito, es o trecho da Decisão que dá enfoque a estes aspectos: "Sobre a suposta parcialidade dos vereadores processantes, igualmente, resta plausível a arguição expendida nas razões recursais, na medida em que não há nos autos prova cabal de suposta suspeição, o que é imprescindível para concessão da liminar em mandado de segurança.".

Agora, após o cumprimento das formalidades com os comunicados e a publicização necessária, o processo segue o seu curso normal, onde segundo, informações da Comissão Processante, o Prefeito será notificado a apresentar sua Defesa por meio de alegações finais e após este prazo a Comissão emitirá Relatório Final, que será colocado em votação, numa Sessão de Julgamento.


Assessoria de Imprensa - CMFP.