terça-feira, 8 de maio de 2012

Espaço do Leitor.

Meu caro Blogueiro. 
A respeito do pedido de desapropriação do imóvel onde funciona o Hospital Maternidade Aluísio Alves, apresentado pelos Vereadores presentes à última sessão da Câmara, algumas considerações pretendo que o amigo publique. Primeiramente lamento que a situação tenha chegado a este ponto por pura intransigência de quem não tem condição alguma de impor, no caso a APAMI, totalmente fragilizada pelo descaso administrativo instaurado.
E por que lamento? Porque vimos tantas autoridades no Município interferiram no processo desde o Prefeito, Promotora, o Padre e outras pessoas que tinham, tão somente, a intensão de tirar a Associação da Crise em que se encontra, sem sucesso. Quanta arrogância. Se não quiseram resolver o problema de forma satisfatória para todos, em especial o POVO, que se resolva, agora, pelas vias da Justiça que é o caminho mais objetivo. E por que desta maneira? Porque está mais do que claro que a situação da APAMI é de insolvência, é de falência total das suas condições financeiras o que não assegura que a entidade vá encontrar solução para resolver de forma satisfatória a situação dos empregados, fornecedores e encargos sociais atrasados. Pelos levantamentos publicados nos Blogs, os débitos da APAMI somam em torno de 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais). Pelo visto nem a desapropriação do Hospital vai resolver as pendencias financeiras. Todo bom leitor sabe que a desapropriação é feita mediante o depósito do preço considerado justo, certo. Ai se pergunta aquele prédio com todos os móveis e utensílios representa esta importância?.
Não pensem que o processo da desapropriação é realizado de forma aleatória. O procedimento tem início com a predisposição do mandatário do município em realizá-la e a existência de recursos para tal. Em seguida é encaminhada a Lei para o Legislativo com a indicação, inclusive, do órgão que vai administrar o prédio desapropriado. Após a aprovação é constituída uma comissão de avaliação que de forma criteriosa levantará o preço justo do imóvel. Ato contínuo, o Município peticionará ao poder judiciário requerendo a imissão de posse do imóvel e depositando, em juízo, os valores que considera justo pela desapropriação. Deve-se esclarecer que o valor da desapropriação necessariamente pode não representar o montante de despesas que a APAMI tem para solucionar. 
Não existe na legislação nenhuma correlação entre o preço da avaliação do bem desapropriado e as despesas a serem pagas pela Associação, neste caso. Se a avaliação do imóvel ficar abaixo do valor das despesas, aí só uma solução se apresenta: Que a APAMI procure alienar os outros dois imóveis que possui em Caiçara e Pedra Preta para quitar todos os seus débitos, se não quiser ver o patrimônio pessoal de seus Diretores responderem pelo restante do pagamento dos débitos (salários, encargos, fornecedores). O ato de desapropriação é inatacável, portanto, inatingível, porém o preço é discutível, em juízo. Não é hora de estirar mais e mais a corda e sim resolver. Manda quem pode, obedece que tem juízo. O poder público é soberano e inteligente, atua sempre onde o povo decide. Segundo pesquisas recentes, o povo de Lajes quer o Hospital que sempre lhe pertenceu, mesmo quando estava sob a administração da competente CARMELITA CABRAL de saudosa memoria. 

José Domingues de Carvalho Neto 
ADVOGADO e Ex-Presidente da APAMI.