sábado, 14 de dezembro de 2013

Será implantado em Lajes a lei geral da micro e pequena empresa

Na tarde da última quinta [12], em reunião com os secretários municipais e coordenadores de nosso município, o consultor do SEBRAE, Sr. Mário Correia, gestor em associativismo, empreendedorismo e desenvolvimento territorial sustentável, tratou sobre a implantação da lei geral, que é o novo estatuto nacional das microempresas e das empresas de pequeno porte. Instituída pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, vem estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP), no âmbito dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos termos dos artigos 146, 170 e 179 da Constituição Federal.

Os principais benefícios previstos na lei geral são:

a) Regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive com simplificação das obrigações fiscais acessórias;
b) desoneração tributária das receitas de exportação e substituição tributária;
c) dispensa do cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias;
d) simplificação do processo de abertura, alteração e encerramento das MPE;
e) facilitação do acesso ao crédito e ao mercado;
f) preferência nas compras públicas;
g) estímulo à inovação tecnológica;
h) incentivo ao associativismo na formação de consórcios para fomentação de negócios;
i) incentivo à formação de consórcios para acesso a serviços de segurança e medicina do trabalho;
j) regulamentação da figura do pequeno empresário, criando condições para sua formalização;
l) parcelamento de dívidas tributárias para adesão ao simples nacional.