sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

TRE determina cassação de Rosalba e publica acórdão

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) cassou ontem, pela segunda vez, o mandato da governadora Rosalba Ciarlini (DEM). Por quatro votos a um, os magistrados do TRE/RN entenderam que houve abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2012, em Mossoró, e determinaram o afastamento imediato do cargo de chefe do Executivo estadual. O juiz Herval Sampaio, que julgou a matéria no âmbito do primeiro grau, tornou Rosalba Ciarlini inelegível e cassou os eleitos aos cargos de prefeito e vice de Mossoró – Cláudia Regina e Wellington Filho. Eles teriam sido beneficiados pela instalação de um poço, a mando da governadora, em uma comunidade carente do município.

No Tribunal Regional Eleitoral, os efeitos da punição se ampliaram quanto à Rosalba Ciarlini. E uma questão de ordem suscitada pelo juiz Nilson Cavalcanti mudou mais uma vez os rumos do julgamento. Eles entenderam que a constatação de abuso de poder econômico era suficiente para cassá-la. Essa tese foi rechaçada pelo relator da matéria, o juiz federal Eduardo Guimarães. Ele explicou, na ocasião, que a cassação de Rosalba Ciarlini não foi citada na fase inicial do processo e tampouco no recurso impetrado no TRE/RN, e que por isso não podia ser razão de apreciação pelos magistrados.

Ao proferir o voto, o juiz Eduardo Guimarães fez menção ao assunto da cassação, tema amplamente discutido durante a última sessão plenária do TRE/RN, em dezembro, cujo desfecho resultou na determinação de afastamento da governadora. Ele justificou os motivos pelos quais discorda da medida. Mas não houve acordo. Os demais magistrados votantes – Arthur Cortez, Verlano Medeiros, Nilson Cavalcanti e Carlos Virgílio – se posicionaram favoráveis a questão de ordem suscitada.

Os únicos a não se manifestar foram os desembargadores Amílcar Maia e João Rebouças. O primeiro porque, na condição de presidente, vota somente em caso de necessidade de desempate. O segundo porque alegou suspeição.

Posse
O acórdão (decisão colegiada) publicado no Diário Eletrônico ontem será entregue oficialmente à Assembleia Legislativa na manhã de hoje. Nele, os juízes determinam ao presidente do legislativo, deputado Ricardo Motta (PROS), que seja providenciada a posse do vice-governador em um prazo de 24 horas. “A Assembleia Legislativa aguarda a notificação e tão logo isso ocorra vai tomar as providências para dar cumprimento à decisão do TRE/RN. Isso tudo com base na constituição estadual e no regimento interno da Casa”, informou a AL/RN, por meio da assessoria de imprensa. Os deputados estão no período de recesso parlamentar. A Assembleia não informou como será a solenidade de posse.

Bate-papo - Eduardo Guimarães
Relator do processo no TRE-RN

Qual sua opinião sobre a cassação?
Eu não concordei, fiz questão de frisar isso com muitos argumentos no meu voto, mas fui vencido. A decisão deve ser cumprida.

O que o senhor entendeu de diferente dos outros?
Eu entendi que o TRE não teria jurisdição sobre essa matéria, porque ela não foi suscitada nem na petição inicial nem na petição do recurso. Então o juiz não pode conhecer qualquer matéria de ofício, por conta própria.

Mas houve uma questão de ordem...
Só que é uma questão de ordem sobre algo estranho aos autos, que foi trazido de fora, sem provocação das partes e isso a lei não permite.

O senhor também discorda da outra decisão do TRE que determinou o afastamento por conduta vedada?
Eu discordo no mérito com relação a essa inelegibilidade aplicada à autoridade [Rosalba] que praticou um abuso de poder. E ainda implicar para essa autoridade também a cassação do seu mandato. Eu não consigo enxergar isso na lei. Então eu divirjo do TRE nessa parte. A conduta vedada não é capaz de gerar afastamento da autoridade que a praticou. Consta na lei a aplicação da inelegibilidade, mas não da cassação.

Como o senhor vê a posição do TRE?
Entendo perfeitamente a posição dos demais membros da Corte. Estão claramente adotando interpretação normativa do sentido da norma.

Mas neste processo o senhor foi favorável à inelegibilidade...
Neste caso sim, porque a inelegibilidade está prevista expressamente no artigo 22, inciso 14, da lei complementar 64. Está lá prevista também como sanção à autoridade que praticou o ato de abuso de poder econômico e político. Não há previsão nenhuma nem nesse dispositivo e nem em nenhum outro a ele relacionado da cassação dessa autoridade que tenha praticado o ato.

Fonte: www.tribunadonorte.com.br