sexta-feira, 27 de junho de 2014

Artigo 28, parágrafo 5° da Constituição Estadual de autoria do deputado José Adécio

Os vencimentos dos servidores públicos estaduais e municipais, da administração direta, indireta, autárquica, fundacional, de empresa pública e de sociedade de economia mista, são pagos até o último dia de cada mês, corrigindo-se monetariamente os seus valores, se o pagamento se der além desse prazo.

A proteção ao direito do servidor público é uma bandeira que o deputado José Adécio defende.

“Os servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte desenvolvem atividades que são imprescindíveis à sociedade. O Estado conta com um quadro de servidores públicos, responsáveis e competentes. Estou sempre à disposição dos interesses da categoria”. Falou o deputado.


Rafael Maia
Assessoria de Comunicação