Foi publicado nesta sexta feira 01/08/2014, sentença do poder judiciário, referente ao processo no. 0000311-49.2007.8.20.0119, onde a sentença condena o Sr. José Mendes da Silva, Jadna Faustino Mendes da Silva e o Sr. Jadson Faustino Mendes da Silva. Os crimes por eles cometidos foram os seguintes: Improbidade administrativa e Enriquecimento ilícito.
O Sr. José Mendes da Silva, juntamente com a sua filha Jadna Mendes da Silva que na época era sua tesoureira, foram condenados pelo crime de improbidade administrativa, pois segundo o depoimento do funcionário publico municipal da Prefeitura de Pedra Preta.
O Sr. Elias Costa de Oliveira o mesmo alegou o seguinte:
“QUE foi aprovado em concurso publico para o cargo de gari, no município de Pedra Preta; QUE, embora seja funcionário publico, efetivamente, trabalha na loja de material de construção pertencente a Jadson Faustino, filho do atual prefeito de Pedra Preta; QUE o declarante abre a loja as 7h, fechando-a na hora do almoço, e, a tarde abre as 13h, fechando-a aproximadamente, as 17h e 30min; QUE, seu salário é pago pela prefeitura; QUE não recebe nenhum valor do senhor Jadson Faustino pelos serviços prestados; QUE, trabalha como gari há aproximadamente cinco anos, e na loja de material de construção há uns dois anos”
(depoimento do Sr. Elias Costa ao Ministério Publico)
Por este depoimento colhido pelo MPE (Ministerio Publico Estadual), foi concluído que o Sr. José Mendes da Silva, juntamente com os filhos Jadna e Jadson Mendes cometeu entre outros os crimes de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito.
Ainda foi apurado que através de convenio para construção de casas populares no município, o mesmo usando da sua condição de prefeito, auferiu vantagem comercial ao entregar o material de construção comprado na loja do seu filho, (Jadson) a empresa contratada pela prefeitura e auferir a taxa de frete correspondente, malferindo assim não somente o principio da legalidade, como também o da moralidade e o da impessoalidade administrativa. Com o exposto, foi apurado que os mesmos se beneficiaram através da venda de material de construção e fretes, junto a construtora de um valor aproximado de R$ 15.000,00.
O Ministério Publico em seu parecer, ainda requereu que fosse decretada a indisponibilidade dos bens dos demandados, José Mendes da Silva( R$ 37.363,67), Jadson Faustino Mendes da Silva (R$ 37.636,67) Jadna Faustino Mendes da Silva (R$ 9.108,00).

