quarta-feira, 13 de agosto de 2014

PSB poderá escolher novo candidato à Presidência em até dez dias

Legislação autoriza partidos a substituir candidatos em caso de morte.
Candidato Eduardo Campos morreu nesta quarta em acidente de avião.


Com a morte de Eduardo Campos nesta quarta-feira (13) em um acidente de avião, o PSB poderá escolher em até dez dias um novo nome para concorrer à Presidência da República pelo partido (leia nota do PSB sobre a morte de Campos).

De acordo com a legislação eleitoral, é “facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o término final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado”.

Ainda conforme a lei, o registro do novo candidato precisa ocorrer até dez dias depois do fato que deu origem à substituição. De acordo com dois ministros do Tribunal Superior Eleitoral ouvidos pelo G1, a Executiva do PSB deverá se reunir para escolher o substituto e apresentar o novo registro à Corte.

"O partido convoca uma convenção e pode substituir o candidato em 10 dias contados de hoje", disse o ministro do TSE João Otávio de Noronha, que também lamentou a morte de Campos. "É uma tragédia", afirmou.

A ex-senadora Marina Silva, que era candidata a vice-presidente na chapa de Eduardo Campos, poderá ser mantida na mesma posição na disputa ou se tornar a candidata do partido à Presidência.

"A substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência", diz a lei.

A lei determina ainda que a troca do candidato seja amplamente divulgada pelo partido político e coligação do substituto, para esclarecer o eleitorado. A própria Justiça eleitoral poderá divulgar a substituição, inclusive nas seções eleitorais, se o TSE autorizar.


Fonte: Globo.com.