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Justiça nega suspender programa com fortes declarações de Marina contra Henrique

PMDB queria punição ao PSD por relembrar declarações de Marina colocando Henrique como “velha política”


As declarações assinadas pela Rede Sustentabilidade, grupo liderado pela candidata Marina Silva, do PSB, contra a aliança do partido dela com o PMDB de Henrique Eduardo Alves, continua rendendo insatisfação entre os peemedebistas. Tanto é que a coligação encabeçada por Henrique tentou suspender, na Justiça Eleitoral, exibição das declarações da Rede. O pedido, no entanto, foi negado pelo juiz eleitoral Cícero Macedo.

Segundo a decisão a qual O Jornal de Hoje teve acesso, a representação, com pedido liminar, foi ajuizada pela coligação União Pela Mudança, de Henrique, argumentando que no programa eleitoral do dia 4 de setembro, a coligação Liderados pelo Povo, do Robinson, divulgou inserção utilizando a imagem da candidata a Presidente da República pelo PSB, Marina Silva, na qual lhe são atribuídas afirmações em desabono ao candidato ao cargo de Governo pela coligação Representante, da qual o PSB faz parte, em violação ao art. 54 da Lei nº 9.504/97.

“Aduziu que por meio da inserção veiculada, quer-se passar a impressão de que a Marina da silva se opõe aos candidatos da Coligação da qual o seu partido na realidade faz parte, o que é expressamente vedado em lei. O trecho impugnado da referida propaganda é o seguinte: ‘Marina conhece bem o candidato do acordão. Eduardo Campos já havia declarado que no seu governo o PMDB iria para a oposição. Agora, a candidata Marina da Silva afirma: Henrique Alves representa o que há de pior na política brasileira. E que ele é a continuidade dos problemas do Rio Grande do Norte. Marina sabe que não existe mudança. O que eles querem é permanecer no poder. Chega da velha política! Vote limpo! Robinson 55!’”, citou o juiz na decisão, relembrando o pedido feito por Henrique.

Segundo o candidato do PMDB, a inserção “faz uso de afirmações que atingem a honra dos candidatos e de afirmações sem fundamentos nos fatos. Salientou que a Coligação Representada é formada por partidos que não integram a Coligação Unidos pelo Brasil, pela qual Marina Silva concorre à Presidência da República, de maneira que não é possível aplicar a permissibilidade do art. 45, §6º da Lei das Eleições. Finalizou, requerendo: a concessão da tutela de urgência, de modo a impedir a divulgação da propaganda eleitoral impugnada; a procedência do pedido, a fim de impedir a divulgação da propaganda impugnada, e qualquer outra em que apareça a candidata Marina da Silva, no horário da Coligação Representada, sob pena de uma dia do horário eleitoral gratuito – espaço governador; e determinar a perda, em horário de propaganda da Representada, espaço governador, do tempo equivalente a 30 segundos, período noturno”.

O juiz Cícero Macedo, no entanto, afirmou que os argumentos da coligação de Henrique não são válidos, principalmente, porque se tratam de declarações que a candidata à Presidência da República fez e que, inclusive, foram amplamente divulgadas em veículos jornalísticos. “Houve mera reprodução de matérias jornalísticas impressas através das quais se noticia declarações daquela candidata em desfavor do candidato da coligação representante. Tal conduta não é vedada pela Lei Eleitoral”, analisou o juiz eleitoral.


Fonte: Jornal de Hoje.






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