Divergir com educação e respeito, trata-se de um ato de ótima relevância. Fazê-lo sem essa conotação principiológica, trata-se de um ato discursivo de mera inclusão ao erro.
Contudo, muitas vezes divergir é necessário porém para tal é importante conduzir com bastante habilidade e poder de convencimento, uma causa em julgo.
Em tempos bem remotos, as sentenças aconteciam de forma absolutamente impostas. Em regimes monárquicos-reais, ditatoriais. Tudo mudou com o advento e promulgações de cartas magnas em regimes Republicano Democráticos quando as sociedades se agraciaram em benefícios e cumprimento de direitos e deveres obedecidos através de leis determinantes elaboradas e aprovadas pelo Congresso Nacional com homologação da Presidência da República através de decretos presidenciais.
Tudo veio a baila movido pela educação, fator desencadeador de desenvolvimento, pois nenhum País no mundo conseguiu crescer sem a Educação do seu povo.
Portanto, se divergir é um ato de justiça, convergir em beneficio de quem pleiteia esse direito, é um ato merecido e justo de obediência e respeito.
Francisco Stefson de Souza
Bacharel em Direito