quinta-feira, 21 de abril de 2016

Walter Alves comemora aprovação de relatório da MP que suspende cobrança de dívida dos produtores rurais

A comissão mista que analisou a Medida Provisória (MP) 707/2015 aprovou, na última terça-feira (19), o parecer do relatório referente à renegociação de dívidas dos produtores rurais. O texto aprovado suspende, até 31 de dezembro de 2017, a cobrança judicial de dívidas de produtores nordestinos. O deputado federal Walter Alves (PMDB), membro titular da comissão, comemorou a aprovação do texto.

“Essa é uma luta constante do nosso mandato e fico satisfeito com a aprovação do relatório. Os produtores rurais nordestinos, castigados pela estiagem, não podem sofrer com a cobrança de dívidas que, diante do atual cenário, são impagáveis. Vamos ficar atentos e cobrar que o texto aprovado resulte em efeitos práticos na vida dos produtores”, afirma Walter Alves.

O texto aprovado suspende, até 31 de dezembro de 2017, a cobrança judicial de dívidas relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A MP também proíbe que, até esta data, essas dívidas sejam inscritas na Dívida Ativa da União. Também é suspensa a prescrição dessas dívidas até a mesma data.

A medida alterou a Lei 12.844/13, que antes previa o prazo de 31 de dezembro de 2015 para suspensão da cobrança das dívidas. Já a MP original estabelecia esse prazo em 31 de dezembro de 2016.


CAR

Outra novidade aprovada pelos deputados e senadores que compõem a comissão foi a prorrogação para 31 de dezembro de 2017 do prazo para inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Conforme o relatório, essa será a data limite para a inscrição obrigatória no CAR com vistas à concessão de crédito agrícola. O prazo atual se encerra em 5 de maio.

A prorrogação vai possibilitar o acesso ao crédito e ao refinanciamento aos devedores que não estejam cadastrados no CAR. Previsto no Código Florestal, o CAR tem o objetivo de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. No entanto, ainda não abrange a totalidade dos imóveis rurais brasileiros.

Segundo dados do Serviço Florestal Brasileiro, até março deste ano, a área total já cadastrada no País alcança 279,6 milhões de hectares, totalizando 2,6 milhões de propriedades. A área total passível de cadastro no País totaliza 398 milhões de hectares. Ou seja, pouco mais de 118 milhões de hectares ainda não foram registrados no CAR.

A próxima etapa na tramitação do texto é a aprovação nos plenários da Câmara e do Senado.


Roberto Lucena - Assessor de Imprensa