Walter Alves prioriza saúde e segurança pública em emendas à LDO 2018

Foco Sertanejo
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O deputado federal Walter Alves (PMDB-RN) priorizou, mais uma vez, as áreas da saúde e segurança pública na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2018). Na última quarta-feira (5), o parlamentar apresentou três emendas individuais destinadas ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e reaparelhamento do sistema das instituições de segurança pública.

A primeira proposta prevê a construção, compra de unidades móveis, aquisição de equipamentos permanentes de saúde, de tecnologia de informação e mobiliário para promover a ampliação do atendimento neonatal no Rio Grande do Norte.

A segunda emenda, também no âmbito da saúde pública, diz respeito ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192). “O Samu tem, ao longo dos anos, provado que é uma política de atendimento emergencial essencial e acertada. No entanto, seu dimensionamento ainda está aquém das demandas sociais”, alerta Walter Alves.

Segurança

Preocupado com os números alarmantes da insegurança no Rio Grande do Norte – já são mais de 1.200 homicídios, nos primeiros seis meses do ano –, o deputado Walter Alves apresentou uma terceira emenda relacionada ao tema.

A proposta do parlamentar define apoio à estruturação, reaparelhamento, modernização organizacional e tecnológica das instituições de segurança pública do Rio Grande do Norte. “A falta de investimentos no setor acaba aumentando a insegurança e gerando, além de um estado de pânico na população, prejuízos econômicos para o estado. Por isso, apresentamos essa emenda”, explica Walter.

Bancada


Ainda sobre a LDO, Walter Alves referendou a emenda de bancada dos deputados e senadores do Rio Grande do Norte. Os parlamentares potiguares priorizaram, em conjunto, três obras: a Barragem de Oiticica, a Reta Tabajara e o Ramal do Apodi.

LDO

De acordo com a Constituição Federal, a LDO determinará as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; a orientação para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA); as possíveis alterações na legislação tributária e a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias é de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo (no âmbito federal, o Presidente da República), que a envia ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano. Ressalte-se que a constituição não admite a rejeição da proposta da LDO, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem sua aprovação.

A LDO determina os orçamentos fiscais e da seguridade social, bem como todos os investimentos do poder público: aí inclusos os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, empresas públicas e autarquias.







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