MP Eleitoral: RN passa a contar com aumento no número de procuradores eleitorais


A medida irá ajudar o MP Eleitoral a responder à grande demanda de processos, além de otimizar a atuação geral da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que contava com dois e passará a contar com quatro membros. Os ofícios junto à PRE se dividem em quatro áreas: Ofício Regional Eleitoral Adjunto; Ofício de Fiscalização Partidária e Patrimônio Eleitoral; Ofício de Contencioso Eleitoral; e Ofício de Revisão Eleitoral.

No Rio Grande do Norte, já foram definidos os procuradores da República titulares de cada ofício. No Eleitoral Adjunto, Kleber Martins; no de Fiscalização Partidária, Rodrigo Telles; no Contencioso Eleitoral, Fernando Rocha de Andrade; e no de Revisão Eleitoral, Cibele Benevides, Kleber Martins e Rodrigo Telles.

Planos de Ação – Ao Ofício de Fiscalização Partidária e Patrimônio Público Eleitoral, caberá o acompanhamento da efetividade das ações de cobrança e execução em processos de prestações de contas partidárias. Para isso, os procuradores designados deverão articular iniciativas e estratégias perante a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria da Fazenda Nacional.

Além disso, o ofício tem como meta articular, com os partidos e organismos da sociedade civil, medidas com foco na orientação preventiva e na discussão de temas como a gestão de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. No escopo de atuação desses ofícios devem estar: a aplicação dos recursos destinados ao financiamento de campanhas femininas, a promoção das mulheres na política e a distribuição equitativa dos recursos partidários entre os diretórios nacionais, estaduais e municipais.

A meta do Ofício de Contencioso Eleitoral é agilizar a conclusão de inquéritos que têm como objeto crimes eleitorais em curso nas unidades da Polícia Federal e na Polícia Civil no estado. Além disso, deverá identificar inquéritos e ações penais envolvendo autoridade detentora de foro por prerrogativa de função, com o objetivo de promover eventual declínio, com base em jurisprudência do STF.

O alinhamento de diretrizes institucionais entre o MP Eleitoral, as Promotorias Eleitorais e os Centros de Apoio Operacional Eleitoral é uma das ações previstas para atuação do Ofício de Revisão Eleitoral. Deverá propor ainda a revisão de normativos, bem como identificar medidas de natureza preventiva e estrutural a serem implementadas para assegurar efetividade nas ações de fiscalização e controle do processo eleitoral.

Nacional – Os ofícios já foram adotados em outras dez unidades da federação: Minas Gerais, Bahia, Paraíba, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rondônia, Distrito Federal e Sergipe. Outros estados também deverão contar em breve com a nova estrutura.




Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no