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Justiça determina circulação da frota completa de ônibus e opcionais em Natal

O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou nesta sexta-feira 28 que Prefeitura do Natal restabeleça, no prazo máximo de cinco dias, a circulação de toda a frota de ônibus e opcionais do sistema público de transporte.

A medida, segundo o juiz Francisco Seráphico da Nóbrega, é para evitar maiores aglomerações que favoreçam a disseminação do contágio pela Covid-19. A decisão decorre de uma ação ingressada pela Defensoria Pública do Estado (DPE).

A Justiça determinou, também, que o Município do Natal restabeleça, em sua integralidade, 20 linhas de ônibus (01A, 01B, 12-14, 13, 18, 20, 23-69, 30A, 31A, 34, 41B, 44, 48, 57, 65, 66, 81, 587, 588 e 592) que foram suspensas após o início da pandemia da Covid-19 sem prévia deliberação do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito Urbano.

Além disso, mencionou que a Prefeitura Natal deverá fiscalizar, por meio dos órgãos competentes, a frota de veículos do transporte coletivo urbano, quanto à observância das normas sanitárias de combate à disseminação da pandemia.

A decisão do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega destacou que todas as fases previstas no Cronograma para abertura gradual da Economia Natalense foram concluídas. Ele questiona o fato de que a retomada dos serviços não essenciais e das atividades de comércio estar em fase avançada, mas o serviço público de transporte coletivo de passageiros seguir com 50% da frota regular.

“Avanço na retomada dos serviços não essenciais e do comércio, implica no retorno da demanda pelo transporte coletivo aos níveis habituais, com o agravante de que a superlotação nos veículos coloca em risco a saúde e integridade física não apenas dos usuários de transporte público, mas também dos trabalhadores do setor, uma vez que os estudos elaborados por autoridades sanitárias indicam que os ambientes de maior risco de contágio para a Covid-19 são aqueles com maiores aglomerações de pessoas e dificuldades de manutenção do distanciamento social”, pontuou o juiz.

Segundo a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU), responsável pela gestão do sistema, o retorno da frota da completa de ônibus do transporte público de Natal deveria acontecer somente após a retomada das aulas presenciais nas escolas, universidades e demais instituições de ensino sediadas na capital. As informações constam em ofício enviado pela pasta à Defensoria Pública do Estado (DPE).

De acordo a STTU, dos 571 veículos que circulavam em Natal antes da pandemia, 322 ônibus estão operando. A avaliação é de que este contingente é o necessário para manter o sistema público de transporte. A secretaria informar à DPE que havia um total de 301 mil acessos diários nos ônibus antes da pandemia, mas a demanda retraiu para 90 mil a 120 mil ao longo dos últimos cinco meses.


Fonte: Agora RN







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