Ponto de Vista

Foco Sertanejo
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A MINERAÇÃO E A CARGA TRIBUTARIA

De uma forma resumida e pratica será abordada a carga tributaria das empresas de mineração vigentes no Pais.

Impostos federais Os impostos que competem à União serão enumerados a seguir: Imposto sobre a importação (II). No caso de produtos minerais, as alíquotas desse tributo variam de 3% a 9%, sendo de 5% para os minérios e seus concentrados, e de 7% para a maioria dos outros produtos. Imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ). Na situação mais comum, a base de cálculo é o lucro líquido do exercício, com os ajustes previstos na legislação. A alíquota geral é de 15%, com um adicional de 10% sobre a parcela da base de cálculo, apurada mensalmente, que exceder 20%.

Impostos dos Estados e do Distrito Federal Os impostos que competem aos Estados serão enumerados a seguir: ICMS : constitui-se na principal fonte de arrecadação dos Estados e do Distrito Federal. O imposto incide de forma generalizada sobre atividades industriais, comerciais e de transporte. A alíquota básica nas operações internas é de 17%, e as exportações são isentas. Compensação financeira pela exploração dos recursos minerais (CFEM) :O valor da CFEM varia entre 0,2% e 3% (ver tabela)do faturamento líquido resultante da venda do produto mineral. Para a maioria das substâncias minerais, a alíquota é de 2%. Do valor arrecadado, 65% são transferidos aos municípios onde se localiza a produção, 23% aos Estados e ao Distrito Federal, e 12% ao DNPM. Este, por seu turno, destinará 2% à proteção ambiental, por intermédio do IBAMA.

Minério de alumínio, manganês, sal-gema e potássio 3%

Ferro, fertilizante, carvão e demais substâncias minerais 2%

Pedras preciosas, pedras coradas lapidáveis, carbonados e metais nobres 0,2%

Ouro 1%

Participação do superficiário A compensação devida ao superficiário (o proprietário do solo), pago pelo próprio minerador, é de 50% do valor da CFEM.Taxa anual por hectare A taxa anual é de 1 UFIR por hectare de área com autorização de pesquisa mineral, aumentando para 1,5 UFIR no caso de prorrogação do alvará. Impostos Municipais: os municípios têm competência para instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU), sobre transmissão Inter vivos de bens imóveis (ITBI), sobre serviços não compreendidos no campo de incidência do ICMS (ISS) e taxa de alvará de funcionamento. Todos esses impostos podem incidir sobre empresas de mineração. No entanto, apenas o IPTU e a taxa de alvará é devido anualmente, constituindo-se num custo fixo para as empresas de mineração que possuem prédios e terrenos urbanos. Os demais têm caráter eventual. Apesar de não ser tributarista, mas fica evidente que a carga tributaria atual é muito pesada, além de se tratar de um investimento de risco. Então fica o alerta para os administradores municipais, no intuito de buscar incentivos fiscais, para a atrair empresas de mineração para o município.

Alexandre Barbalho

Geólogo

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