São 96 vagas, sendo:
48 vagas para crianças
10 vagas para gestantes
14 vagas para nutriz
14 vagas para idosos
10 vagas para vulnerabilidade nutricional (BAIXO PESO) como explica os critérios abaixo
Art - 1°. Regulamentar a inclusão de outros beneficiários no PAA-leite (Programa de Aquisição de Alimentos) de acordo com o inciso V art. 3° da Resolução 37 de 09 de novembro de 2009, obedecendo aos critérios de renda e que estejam em vulnerabilidade nutricional (Baixo Peso) em decorrência do estado de saúde comprometido, nas seguintes enfermidades:
- Osteopenia e/ou Osteoporose;
- Tuberculose no período do tratamento medicamentoso;
- Pessoas vivendo com HIV/AIDS (PVHA);
- Pessoas portadoras de necessidades especiais (exclusivamente físicas);
- Paciente portador de doença renal em tratamento dialítico ou em dialise peritoneal.
§ 1° - Para fins de inclusão no programa, os beneficiários deverão apresentar laudo medico parecer do nutricionista, que comprove não haver restrição ao consumo de leite e necessidades deste suporte nutricional, bem como parecer da condição social assinada por assistente social.
§ 2° - O Período máximo de permanência no programa será de seis meses, podendo ser renovado por mais seis meses, desde que apresente a documentação atualizada descrita no paragrafo anterior.
§ 3° - Fica estabelecido para os grupos beneficiários incluídos no art. 1° o percentual de 10% do total de vagas em cada posto de distribuição. As demais vagas ficam distribuídas na seguinte proporção, 50% para crianças de 2 a 7 anos, 15% para gestantes, 15% para nutrizes e 10% para idosos (pessoas com 60 anos ou mais).
§ 4° - Fica estabelecido que as novas categorias de beneficiários abrangidas na presente resolução, serão submetidas às mesmas diretrizes pertinentes as já estabelecidas na resolução n° 37, de 09 de novembro de 2009.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO DO PROGRAMA DO LEITE
- IDENTIDADE
- CPF
- NUMERO DO NIS
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO
OBS: OS DOCUMENTOS SÃO DE TODOS QUE RESIDIREM NA CASA.