Governadora sanciona leis que aprimoram a denúncia e definem acolhimento à mulher vítima de violência

Foco Sertanejo
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A violência contra as mulheres aumentou durante a pandemia e a formalização das denúncias se tornou ainda mais difícil no contexto da quarentena ou do distanciamento social. Diante dessa realidade, a governadora Fátima Bezerra sancionou nesta quarta-feira (27) duas Leis Estaduais de autoria da Deputada Cristiane Dantas que instituem programas e medidas de proteção às mulheres.
 
“Essas medidas se somam às ações que temos feito no sentido de combater a violência contra a mulher, que virou uma pandemia dentro da pandemia já existente, do coronavírus. Um exemplo de avanço na proteção à mulher é o registro do boletim de ocorrência, que, em geral, exige a presença física das vítimas em uma delegacia e agora pode ser feito virtualmente, via Delegacia Eletrônica”, justificou a governadora.
 
A Lei Estadual de nº 10.722 define que as mulheres vítimas de violência ou em situação de ameaça à sua integridade física deverão ser acolhidas em uma Casa Abrigo, cujo atendimento será regionalizado, onde elas poderão permanecer por um período inicial de 90 dias, podendo ser ampliado de acordo com as particularidades de cada caso.
 
Essa medida prevê também acolhimento aos filhos das vítimas que sejam menores de idade ou maiores que possuam deficiência e dependam dela para a sobrevivência, visto que, em muitos casos, muitas mulheres se submetem à permanência em seu lar, em razão da preocupação com os seus filhos. 
 
DENUNCIAR AGORA É LEI
 
A outra lei publicada, de nº 10.720, dispõe sobre a obrigatoriedade de denúncia aos órgãos de segurança pública, pelos condomínios residenciais, da ocorrência ou de indícios de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente e idoso, em seus lares.
 
“Infelizmente, o lugar mais inseguro do mundo para uma mulher em situação de vulnerabilidade é sua própria casa. A maior parte das mulheres que sofre violência são vitimadas por companheiros ou familiares. Daí a importância desta ação que visa proteger as mulheres que muitas vezes não fazem a denúncia por fatores como medo ou vergonha”, disse Fátima.
 
Agora, os condomínios residenciais no Rio Grande do Norte ficam obrigados a comunicarem aos órgãos de segurança pública sobre as ocorrências ou indícios de violência doméstica ou familiar, seja contra mulher, criança, adolescente ou idoso. O condomínio que deixar de fazer a comunicação receberá sanção, que poderá ser uma advertência ou uma multa, a depender das circunstâncias.
 
As leis sancionadas compõem o pacote de ações transversais do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, que visa garantir a segurança das mulheres em situação de vulnerabilidade.

Assecom-RN






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