ALRN: Condenados Por Homofobia, Transfobia Ou Lesfobia Não Poderão Assumir Cargos Públicos

 

Projeto de lei de iniciativa da deputada Eudiane Macedo (PV) que proíbe a nomeação para cargos comissionados na administração pública direta e indireta do RN virou lei. O projeto foi sancionado pela governadora Fátima Bezerra, recentemente e abrange a administração pública direta e indireta.

"Recebi com muita alegria a notícia da sanção da nossa lei. Essa conquista é um passo firme contra a intolerância e reforça que não há espaço para o ódio em um estado que valoriza o ser humano e todas as pessoas. Agradeço a sensibilidade da governadora Fátima Bezerra com o nosso projeto", disse. 

No Brasil não  existe  ainda  uma  lei  criminalizando  a  prática  de  homofobia,  lesbofobia  e transfobia. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26/DF, julgou-a procedente, com eficácia geral e efeito vinculante 

De acordo com a lei, que tem por base a Lei Federal 7.716, a  prática  de  condutas  homofóbicas,  lesbofobias  ou  transfóbicas,  que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero do indivíduo, deve ser enquadrada na hipótese prevista.

A vedação à nomeação vale a partir do trânsito em julgado da condenação até o comprovado cumprimento da pena.