A governadora Fátima Bezerra (PT) vetou integralmente o Projeto de Lei nº 632/2025, que estabelecia critérios e prazos para o repasse automático aos municípios das cotas do ICMS, do IPVA e de recursos destinados ao Fundeb. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira 8 e devolve a matéria à Assembleia Legislativa para apreciação do veto.
De autoria do deputado Gustavo Carvalho (PL) e aprovado pelo plenário em 10 de dezembro, o texto determinava que as parcelas pertencentes aos municípios fossem creditadas diretamente em contas específicas, com prazos curtos e regras rígidas de movimentação financeira, incluindo a vedação de trânsito temporário dos valores por contas de titularidade do Estado. A proposta também incluía, no mesmo fluxo, os repasses ao Fundeb.
Ao justificar o veto, a governadora citou parecer da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que apontou contrariedade ao interesse público, insegurança jurídica e contábil e risco ao equilíbrio fiscal. Segundo a pasta, o projeto “extrapola o espaço de conformação normativa conferido aos Estados”, ao inovar em matéria já disciplinada pela Lei Complementar Federal nº 63/1990, que define percentuais e prazos mínimos de repasse, sem interferir na organização do sistema financeiro estadual.
A Sefaz argumenta que o texto cria um “modelo rígido de fluxo financeiro”, com agente centralizador, exigência de trânsito diário dos recursos e saldo zero em conta específica, interferindo na gestão da Conta Única do Tesouro e na autonomia administrativa e financeira do Executivo. Também aponta conflito com o contrato vigente de centralização da arrecadação firmado com o Banco do Brasil, além de potencial desequilíbrio econômico-financeiro e aumento do risco jurídico.
Outro ponto destacado é o impacto fiscal: o projeto, segundo o parecer, ampliaria o risco ao “cristalizar créditos automáticos aos municípios”, dificultaria ajustes, compensações e estornos e transferiria ao Tesouro o ônus de correções decorrentes de arrecadações indevidas, restituições ou decisões judiciais. A Fazenda também critica a inclusão do Fundeb no mesmo regime da repartição tributária, por se tratar de sistema jurídico distinto, regido por normas federais próprias.
Segundo a justificativa do veto, a iniciativa parlamentar invade competência do Poder Executivo ao tratar da organização da arrecadação e da gestão financeira do Estado. Para o governo, cabe ao Executivo, no exercício do controle preventivo de constitucionalidade, barrar normas que comprometam a eficiência administrativa e a autonomia da gestão fiscal.
O projeto
A matéria tinha como objetivo acabar com atrasos nos repasses de valores como o ICMS e o IPVA, além das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A ideia, segundo o texto da proposta, seria criar um sistema automático, para que as prefeituras não dependessem mais de decisões administrativas do governo estadual para receber os recursos aos quais já têm direito.
De acordo com a Constituição, 25% do que é arrecadado de ICMS e 50% do que é recolhido de IPVA no Estado devem ser repassados às prefeituras, na proporção do que é arrecadado em cada município. Além disso, 20% da arrecadação geral de impostos deve ser destinada ao Fundeb.
O projeto definia que os recursos do IPVA que pertencem aos municípios deveriam ser repassados diariamente, de forma automática, direto para a conta de cada prefeitura. Já os valores referentes ao ICMS deveriam ser entregues semanalmente, até o segundo dia útil de cada semana, considerando a arrecadação da semana anterior. O mesmo processo valeria para o repasse do Fundeb.
Atualmente, os repasses do ICMS precisam ser feitos toda quarta-feira e os do Fundeb devem entrar na quinta-feira. No entanto, o Governo do Estado tem atrasado o pagamento. Já o repasse do IPVA está sendo feito uma vez por mês.
Na prática, significaria que o dinheiro não ficaria “parado” em contas do Governo do Estado antes de chegar aos municípios. Segundo o projeto, a responsabilidade pelo repasse dos valores deixaria de ser apenas do Estado e passaria a ser também do banco que centraliza a arrecadação dos impostos.
O projeto definia ainda que o Governo do Estado deveria divulgar mensalmente quanto arrecadou e quanto repassou a cada município.
Fonte: Agora RN


