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Justiça condena Mossoró por falhas na fiscalização de contratos terceirizados e violação de direitos trabalhistas

 

A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró condenou o Município de Mossoró por falhas sistemáticas e históricas na fiscalização de contratos de prestação de serviços terceirizados, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). A decisão reconhece que a omissão do poder público resultou em reiteradas violações de direitos trabalhistas, como atrasos salariais, ausência de recolhimento de FGTS e indícios de ingerência político-partidária nas contratações.

A sentença determina que o município implemente, no prazo de até 180 dias, um plano de ação para regularizar a fiscalização dos contratos terceirizados. Entre as medidas obrigatórias estão a criação de um programa de integridade e compliance, a atualização do manual de fiscalização conforme a Lei nº 14.133/2021, a adoção de mecanismos para prevenir conflitos de interesse e a vedação de indicações políticas nas terceirizações.

O município também deverá inscrever em dívida ativa e iniciar a cobrança dos valores pagos nos últimos cinco anos em condenações decorrentes de irregularidades trabalhistas envolvendo empresas terceirizadas. Em caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituição indicada pelo MPT.

Além das obrigações administrativas, a Justiça do Trabalho condenou o Município de Mossoró ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil. O montante será destinado a projetos sociais ou entidades sem fins lucrativos com atuação no próprio município, conforme indicação do Ministério Público do Trabalho e aprovação judicial.

Na decisão, a juíza do Trabalho Lisandra Cristina Lopes destacou que a fiscalização exercida pelo município foi considerada meramente formal e ineficaz, configurando culpa “in vigilando”. O entendimento é de que a omissão permitiu a repetição de irregularidades trabalhistas ao longo dos anos, inclusive após compromissos assumidos em ação civil pública anterior, ajuizada em 2015.

O procurador do Trabalho Afonso de Paula Pinheiro Rocha, responsável pelo caso, afirmou que a sentença serve de alerta para os municípios potiguares sobre a necessidade de profissionalizar a gestão e a fiscalização dos contratos públicos.

Segundo ele, o MPT continuará monitorando o cumprimento da decisão e utilizando o precedente para incentivar a adoção de boas práticas, com o objetivo de evitar fraudes trabalhistas, preservar direitos dos trabalhadores e impedir que recursos públicos sejam utilizados para arcar com condenações decorrentes de falhas na fiscalização.


Fonte: Agora RN





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