POLITICA: Ezequiel tem ‘obrigação’ de assumir Governo se Fátima e Walter renunciarem, diz jurista


Na avaliação do advogado e professor de Direito Constitucional Erick Pereira, o presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB), tem a “obrigação constitucional” de assumir o Governo do Estado interinamente caso se confirmem as renúncias da governadora Fátima Bezerra (PT) e do vice-governador Walter Alves (MDB) em abril.

Segundo o jurista potiguar, em entrevista à TV Agora RN, essa responsabilidade decorre diretamente da Constituição e não se trata de uma escolha política, mas de um dever institucional, cujo descumprimento pode, inclusive, resultar em responsabilização jurídica. Na avaliação de Erick Pereira, se não quiser assumir o cargo de governador interino, Ezequiel teria de renunciar à presidência da Assembleia – assim como Walter vai renunciar à Vice-Governadoria para não assumir o governo, não podendo simplesmente recusar a tarefa e permanecer no cargo.

Nos bastidores, comenta-se que o presidente da Assembleia não pretende assumir o governo para não correr o risco de ficar inelegível para deputado estadual no pleito regular de 4 de outubro. O professor de Direito Constitucional, porém, ressaltou que o cenário de renúncia de Fátima Bezerra e Walter Alves não se trata de sucessão, mas de substituição provisória, o que afasta qualquer risco de inelegibilidade futura para Ezequiel em caso de assumir o governo.

“Quem sucederá a governadora é o eleito (na eleição indireta), e não quem está presidindo ou quem está substituindo”, declarou.

O professor fez questão de diferenciar sucessão de substituição, ressaltando que essa distinção é central para afastar qualquer temor de inelegibilidade futura. “Para o direito constitucional, há uma diferença entre suceder e substituir”. Por isso, na avaliação do jurista, assumir interinamente o governo, por apenas 30 dias, não gera efeitos políticos permanentes nem impede futuras candidaturas.

Erick Pereira também foi enfático ao afirmar que o presidente da Assembleia não pode se afastar deliberadamente do cargo para evitar a interinidade, seja por licença, viagem ou outro expediente. De acordo com ele, esse tipo de conduta pode caracterizar violação grave ao ordenamento constitucional. “Tem a obrigação constitucional de substituir”, disse.

Durante a entrevista, Erick citou o caso de Alagoas, em 2022. Na ocasião, após as renúncias do governador e do vice, o presidente da Assembleia Legislativa local optou por não assumir o governo interinamente, alegando receio de ficar inelegível para deputado estadual. Com isso, o comando provisório do Estado acabou sendo exercido pelo presidente do Tribunal de Justiça. Para Erick, porém, “houve uma cautela excessiva do presidente da Assembleia”. Segundo ele, o presidente da Assembleia poderia ter assumido o cargo e concorrido normalmente a deputado estadual em outubro daquele ano.

O professor reforçou que esse tipo de decisão não encontra respaldo na jurisprudência consolidada da Justiça Eleitoral, que distingue claramente a substituição provisória do exercício definitivo do mandato. “Substituir é algo provisório, é algo que você não gera efeitos de inelegibilidade”, destacou, lembrando que há diversos precedentes que confirmam esse entendimento.

Segundo Erick Pereira, a Constituição impõe ônus e bônus aos agentes políticos, e assumir temporariamente o governo em um cenário de crise institucional é parte dessas responsabilidades.

O professor reforçou que esse tipo de decisão não encontra respaldo na jurisprudência consolidada da Justiça Eleitoral, que distingue claramente a substituição provisória do exercício definitivo do mandato. “Substituir é algo provisório, é algo que você não gera efeitos de inelegibilidade”, destacou, lembrando que há diversos precedentes que confirmam esse entendimento.

Segundo Erick Pereira, a Constituição impõe ônus e bônus aos agentes políticos, e assumir temporariamente o governo em um cenário de crise institucional é parte dessas responsabilidades.

Mas, para Erick Pereira, justamente por ser substituição — e não exercício definitivo do mandato — não há espaço para recusa ou afastamento estratégico do cargo por parte de Ezequiel Ferreira. “Para o direito constitucional, há uma diferença entre suceder e substituir, como é o caso. Há a obrigação constitucional de assumir”, afirma o jurista.

Fonte: Agora  RN