INSTITUTO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGARN
Natal/RN, 26 de março de 2020.
As atividades humanas que provocam alterações nas condições naturais das águas são consideradas "usos", como, por exemplo, irrigação, abastecimento, geração de energia hidroelétrica, entre outros.
A outorga de direito de uso tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo desses usos da água. Por meio dela, o Poder público cede ao interessado, o direito de utilizar privativamente os recursos hídricos de certo manancial por prazo e pretensões anteriormente acordados.
Apesar de concedida pelo Poder Público, as prerrogativas para a concessão da outorga de uso da água são definidas em diretrizes estabelecidas pelos Planos de Bacias Hidrográficas aprovados pelos Comitês.
É através da outorga que são viabilizados os usos múltiplos das águas e o acesso a este bem por todos da coletividade, ou seja, assegura o controle quantitativo e qualitativo da utilização deste recurso. Sendo assim ela é um mecanismo que protege e controla de forma organizada o uso dos recursos hídricos, garantindo sua distribuição de modo que não se comprometa o uso futuro.
A Outorga funciona, portanto, como uma forma de controlar o uso exacerbado e a apropriação indevida, garantindo assim a efetividade do direito ao acesso à água, reduzindo os conflitos referentes à água, sendo um guia indispensável para a gestão dos recursos hídricos.
De acordo com a Constituição Federal, corpos de água de domínio da União são aqueles lagos, rios e quaisquer correntes d’água que passam por mais de um estado, ou que sirvam de limite com outros países ou unidades da Federação. Em corpos hídricos de domínio dos Estados e do Distrito Federal, a solicitação de outorga deve ser feita junto ao órgão gestor estadual de recursos hídricos, no caso do Rio Grande do Norte, o Igarn.
Vale ressaltar que a outorga dá ao usuário a segurança para exercer seu direito de acesso à água, uma vez que com o documento poderá legalmente fazer o uso dos recursos hídricos. Já aqueles que exploram estes recursos de maneira ilícita, ou seja, sem a autorização do Estado ou União, pode receber notificações, multas e até mesmo embargos previstos em lei.
Quem são os usuários de água?
O termo “usuário de água”, que comumente utilizamos em nossos textos, designa Indústrias, agricultores, piscicultores, mineradores, companhias de saneamento e todos que dependem das águas dos rios, córregos, lagos, poços artesianos e freáticos do Estado, seja por captação de águas, extração ou despejo de esgotos direta ou indiretamente, assim, a Caern é um usuário de água do Estado.
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