Com o objetivo de valorizar o papel das mulheres na construção histórica e cultural do Rio Grande do Norte, foi sancionada a Lei nº 12.282, de autoria da deputada estadual Isolda Dantas (PT), que institui o Memorial da Mulher Potiguar. A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 19 de julho, propõe a criação de um espaço físico e virtual voltado à preservação, divulgação e estudo da trajetória de mulheres potiguares que se destacaram e se destacam em diferentes áreas da sociedade.
A iniciativa reconhece a importância de resgatar memórias historicamente apagadas ou invisibilizadas e busca democratizar o acesso à informação sobre o protagonismo feminino no Rio Grande do Norte. “É papel do Estado resgatar essas histórias, dar visibilidade e garantir que as futuras gerações conheçam a contribuição fundamental das mulheres potiguares”, defende Isolda Dantas.
Entre os exemplos de pioneirismo destacados pela parlamentar, figuras como Celina Guimarães, primeira eleitora do Brasil; Alzira Soriano, a primeira prefeita eleita no país; e Nísia Floresta, uma das pioneiras do feminismo na América Latina. Além delas, personalidades culturais como Ademilde Fonseca e Dona Militana, além de tantas outras mulheres que marcaram suas comunidades e o Estado com suas trajetórias.
A lei prevê que o Memorial seja administrado por órgão designado pelo Poder Executivo, responsável pela implantação do espaço físico e, também, de uma versão virtual acessível por meio de site oficial. O conteúdo deverá incluir exposições, eventos e atividades voltadas ao fortalecimento da memória e da representatividade feminina. A proposta ainda contempla a possibilidade de criação de um Conselho Permanente para acompanhar e monitorar a implementação do projeto.
Para a deputada Isolda Dantas, a criação do Memorial da Mulher Potiguar é uma medida concreta no enfrentamento das desigualdades de gênero. “Vivemos num país em que a memória oficial ainda silencia as mulheres. Com esse memorial, damos um passo importante para reconhecer publicamente suas conquistas, suas lutas e seu lugar na história”, observa.
A lei já está em vigor e aguarda regulamentação por parte do Executivo Estadual.