terça-feira, 29 de março de 2011

Comentário do Leitor


O FATOR PREVIDENCIÁRIO

O Fator Previdenciário foi criado 26 de Novembro de 1999 pela Lei 9.876/99 no Governo de FHC, como uma alternativa de controle dos gastos da Previdência Social sob alegação de déficit nas contas – nunca foi provado a existência de tal déficit. Esse coeficiente foi criado para prejudicar ainda mais nossa aposentadoria: o mesmo tem relação direta com a idade do segurado e o tempo de contribuição mais a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria.

Na verdade o Fator Previdenciário foi criado com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários no momento de sua concessão, de uma forma muito ruim para o trabalhador, inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e conseqüentemente, menor o valor do benefício.

São três os elementos principais que influenciam para menor no cálculo do valor do benefício por meio do Fator Previdenciário:

I. Tempo de Contribuição: o tempo de contribuição influi diretamente no resultado do Fator que é aplicado para o cálculo do benefício, ou seja, quanto maior o tempo de contribuição, menor o redutor aplicado e quanto menor o tempo de contribuição, maior o redutor;

II. Expectativa de sobrevida: a expectativa de sobrevida também influencia na redução do valor do benefício na medida em que o beneficiário apresenta uma expectativa de vida maior, ou seja, quanto maior a expectativa de vida do segurado, menor o valor do benefício.

III. Idade do segurado na data de sua aposentadoria: quanto menor a idade do segurado, maior será o tempo de sobre vida e menor o valor do beneficio.

O fator previdenciário é calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao requerer aposentadoria.A expectativa de vida, é obtida a partir da tabela completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.

Tanto a idade quanto a expectativa de vida são homogêneos e uniformes para todos e todas, independentemente de quanto tenha contribuído durante o tempo de trabalho e vida, como se todos tivesse um tempo determinado para morrer, ou seja, independentemente das condições de vida de região se trabalhou em condições insalubre, não importa: as condições de vida e tempo são iguais para todos, o que ao meu ver isso é inconstitucional.

Na aposentadoria por idade é facultativo poder ou não ser aplicado a famigerado fator previdenciário, antes de conceder a aposentadoria por idade, o INSS tem a obrigação de informar ao segurado o que é mais vantajoso, com ou sem o fator de redução, e será concedido o beneficio pelo maior valor.

Porém no período de 1999 a 2004, o INSS aplicou o fator previdenciário para todas as aposentadorias por idade, essas pessoas estão até hoje com o valor do beneficio defasado, esperando por decisão judicial.

Só para se ter idéia do absurdo que é aplicação deste redutor, fiz essa pequena amostra de cálculo. Uma mulher de 48 anos de idade e 30 de contribuição, que tem média salarial de R$ 1000,00 hoje está sujeita ao fator de 0,5614, que é multiplicado pelo salário. Assim, o benefício dela seria de R$ 565,10. Uma perda de quase metade do salário. Sem o fator, ela ficaria com o benefício integral: R$ 1 mil. Um homem de 55 anos e 35 de contribuição que hoje ganha o teto (R$ 3.689,66), por exemplo, sofreria a ação do fator 0,7198. Sua aposentadoria seria de R$ 2.495,84. Sem fator, ele fica com o teto de R$ 3.689,60

Segundo a ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) 68% dos benefícios emitidos são de até 1 salário mínimo, 13% estão na faixa entre 1 a 2 salários mínimos, 13% entre 2 a 4 e apenas 6% estão acima de 4 salários mínimos.

Pelos dados do próprio Ministério da Previdência não existe déficit, ao contrario, existe superávit se considera todas as fontes de custeio da Previdência, como CONFINS, PIS e outras. A extinção do Fator Previdenciário é uma necessidade urgente e é apenas uma pequena correção das varias injustiça cometida contra os trabalhadores.

Por: Renier Mendes