Prefeitos de Lajes e Passa e Fica perdem os mandatos Em Sessão Plenária na tarde de ontem, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa, ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), contra os prefeitos Pedro Augusto Lisboa, do município de Passa e Fica, e Luiz Benes Leocádio de Araújo, de Lajes. Ambos perderam os mandatos, tendo em vista que a Corte não reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral. Na ação proveniente de Passa e Fica, o prefeito Pedro Augusto Lisboa, eleito pelo Partido Progressista (PP), alegou que se desfiliou da agremiação para filiar-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) por ter sofrido grave discriminação pessoal, em razão da perseguição política do atual presidente estad...