Segundo o artigo 305 do Código Penal, é crime “destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outra pessoa, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor”, com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa, se o documento for público; e reclusão de um a 5 anos e multa, se o documento for particular. Por Redação – de Brasília Caso o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes acolha o pedido do senador Fabiano Contarato (PT), ainda nesta segunda-feira, o presidente do PL, Valdemar Costa Neto passará à condição de investigado. O parlamentar vê possível crime de ocultação e supressão de provas pelo fato de o dirigente ter recebido documentos que continham conteúdo golpista. Segundo o artigo 305 do Código Penal, é crime “destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outra pessoa, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor”, com pena de reclusão de 2 a 6 anos e mul...