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Sancionada lei de Nelter Queiroz que isenta doadores de medula e potiguares de baixa renda do pagamento da taxa de inscrição em concursos


A edição do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE/RN) desta quarta-feira (17) trouxe a sanção da Lei 10.440/2018, de autoria do deputado estadual Nelter Queiroz (MDB), que permite a beneficiários de programas sociais do Governo Federal e doadores de medula óssea o direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes do Estado do RN.

De acordo com a Lei, o benefício é destinado a integrantes de famílias de baixa renda - registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional - e a doadores de medula óssea, cadastrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

Com a Lei Nº 10.440/2018, os órgãos públicos do Rio Grande do Norte que realizarem concursos ficam obrigados a inserir nos editais uma cláusula que assegure o benefício da isenção para os candidatos nessas condições. A isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.


Atenciosamente, Jackson Dantas Filho Jornalista/assessor de imprensa.







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