sexta-feira, 23 de novembro de 2018

IFRN é recredenciado como instituição de ensino técnico e superior

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O Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (16) publicou a portaria de recredenciamento do Instituto Federal do Rio Grande do Norte. Válido por oito anos, o documento garante o IFRN como instituição de ensino técnico, de nível superior e de pós-graduação e foi assinado por Rossieli Soares da Silva, ministro da Educação. Esse recredenciamento reafirma o que traz a Lei nº 11.892 (Lei de Criação dos Institutos).
A Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e criou os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializadas na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas.

O Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (16) publicou a portaria de recredenciamento do Instituto Federal do Rio Grande do Norte. Válido por oito anos, o documento garante o IFRN como instituição de ensino técnico, de nível superior e de pós-graduação e foi assinado por Rossieli Soares da Silva, ministro da Educação. Esse recredenciamento reafirma o que traz a Lei nº 11.892 (Lei de Criação dos Institutos).
A Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e criou os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializadas na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas.


Assessoria de Comunicação Social e Eventos
Reitoria | IFRN