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Isenção de IPVA de motos para homem do campo é discutida em Assu

O município de Assu sediou nesta sexta-feira (26) uma audiência pública da Assembleia Legislativa com o objetivo de informar a pequenos proprietários, produtores e trabalhadores rurais o direito à isenção do IPVA de motocicletas destinadas a pequenos proprietários, produtores e trabalhadores rurais. O debate, proposto pelo deputado Nelter Queiroz (MDB), aconteceu na Câmara Municipal da cidade e reuniu a população e representantes do Governo do Estado, Câmara, Sindicato dos Trabalhadores Rurais e outras entidades.

 “O homem do campo não tem conhecimento sobre esse direito. Por isso estamos realizando essa audiência, para informar e tirar as dúvidas para que todos possam requerer o benefício”, destacou Nelter Queiroz.

De acordo com a lei estadual nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, o pagamento do IPVA é dispensado aos pequenos proprietários, produtores e trabalhadores rurais (exclusivamente em atividade rural), limitado a um veículo por beneficiário. A isenção alcança motocicletas ou motonetas de até 200 cilindradas.

Para Antônio Edvaldo de Souza, diretor da sexta unidade de tributação de Mossoró, essa ação do Legislativo estadual é importante para conscientizar a população. “O número de requisições da isenção é muito baixo, uma vez que os benefícios fiscais precisam ser requeridos e a população desconhece”, observou.

O presidente do Sindicato dos Agricultores Familiares de Assu, Francisco de Assis, também ressaltou a relevância do debate e disse que só tomou conhecimento da lei depois da iniciativa da Assembleia. “A moto é um veículo muito importante para o trabalhador do campo. Substituiu o animal e é o novo amigo do trabalhador”, comparou.

Requisitos

Para requerer a isenção do IPVA na Secretaria de Tributação (SET), se pequeno proprietário ou produtor rural, o contribuinte precisa do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), fornecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), demonstrando sua condição de pequeno proprietário ou produtor rural; além disso, deve apresentar cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, cuja categoria mínima seja ‘A’; e declaração de que sua renda familiar anual não ultrapassa o dobro do valor do limite de isenção do Imposto de Renda.

Já para o trabalhador rural, é necessária a declaração do sindicato rural correspondente, atestando essa condição; cópia da carteira de associado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, cuja categoria mínima seja ‘A’; e declaração do proprietário da terra, constatando que o proprietário do veículo exerce trabalho rural na condição de empregado, meeiro ou equivalente.

Os proprietários, produtores e trabalhadores rurais que almejam este benefício só o terão se estiverem adimplentes com as obrigações tributárias estaduais e não se encontrarem inscritos na dívida ativa do Estado.






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