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Parentes de José Agripino São Condenados Por Esquema de Desvio de Salário Recebido No Gabinete do Ex-Senador

 

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação dos irmãos Ivanaldo Maia de Oliveira e Raimundo Alves Maia Júnior, conhecido como Júnior Maia, por desvio de mais de R$ 700 mil entre 2010 e 2015. O primeiro era “funcionário fantasma” do gabinete do então senador José Agripino e repassava ao segundo mais de 70% de seus vencimentos de secretário parlamentar.

José Agripino também foi denunciado pelo MPF, mas não foi julgado porque a Justiça reconheceu ter havido prescrição em relação ao político. Por ele ter mais de 70 anos, os crimes atribuídos a ele prescrevem na metade do tempo.

Os dois irmãos, que são primos do ex-senador, foram condenados por peculato (art. 312 do Código Penal), repetido 63 vezes. Ivanaldo Maia foi sentenciado a cinco anos e nove meses de reclusão, enquanto Júnior Maia a quatro anos e quatro meses de reclusão. Eles também foram condenados a pagarem uma multa, devolverem o valor desviado (devidamente corrigido) e ainda ressarcirem uma quantia superior a R$ 1,4 milhão, a título de danos morais coletivos.

A pena de ambos deve ser iniciada em regime semiaberto. Como ainda cabem recursos, os dois poderão recorrer em liberdade. Contudo, caso a sentença seja confirmada e o processo transite em julgado, eles deverão cumprir a pena e ainda ficarão inelegíveis por oito anos.

O esquema – Ivanaldo Maia foi mantido como secretário parlamentar de José Agripino de 1995 a 2015, sem, de acordo com a Justiça, desempenhar qualquer atividade. De janeiro de 2010 a março de 2015 ele repassou mais de 70% dos vencimentos do cargo para Júnior Maia, que possui um histórico de indicações para diversos cargos públicos por parte do ex-senador, desde que este assumiu a prefeitura do Natal, em 1979.

O “funcionário fantasma” recebeu, de 2010 a 2015, R$ 712 mil do Senado e transferiu quantias mensais para o irmão, totalizando R$ 512 mil, em valores não corrigidos. Os repasses ocorriam imediatamente após os pagamentos feitos pelo Senado e algumas vezes em valores que só diferiam por centavos do total recebido. Quando se encerrou o vínculo de Ivanaldo Maia com o gabinete de José Agripino, as transferências cessaram.

Laranjas – Ivanaldo Maia, enquanto supostamente trabalhava como assessor no Senado, na verdade administrava a padaria “Pão Petrópolis”, em Natal. Esse tipo de atividade empresarial é incompatível com o exercício de uma função pública e, além disso, a administração da empresa envolvia outras irregularidades.

A padaria havia ido à falência no início dos anos 2000, porém, o empresário manteve o negócio criando uma nova empresa, que colocou no nome de um atendente da loja e, posteriormente, da esposa deste funcionário, que nem sequer frequentava o estabelecimento. Os dois “laranjas” foram registrados como sócios da padaria, mas toda administração cabe efetivamente a Ivanaldo Maia.

Inexplicável – O juiz Francisco Eduardo Guimarães, da 14ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, considerou que Ivanaldo Maia sempre foi o sócio-administrador da padaria e, “inequivocamente, jamais prestou serviços como secretário parlamentar do Senado Federal”.

Seu irmão, por sua vez, era ligado diretamente a José Agripino. Um dado que comprova essa relação é que, entre 2012 e 2014, os dados telefônicos apontaram que o “funcionário fantasma” não fez uma única ligação para o então senador, para o gabinete dele em Brasília, nem para o escritório do parlamentar em Natal. Já Agripino e Júnior Maia efetuaram entre si, nesse período, nada menos que 905 chamadas.

A decisão judicial conclui que “os valores repassados a Júnior Maia, por seu irmão, não possuem qualquer explicação lícita e se trata de mero desvio de verbas públicas a partir de cargo público”. A sentença acrescenta que Relatórios de Inteligência Financeira demonstraram que Júnior Maia “fez transitar vários valores em suas contas bancárias sem origem lícita, bem como procedeu a depósitos na conta de José Agripino Maia”.

A denúncia foi inicialmente apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que José Agripino exercia o cargo de senador, porém, como ele não foi reeleito em 2018, os autos foram remetidos para a primeira instância.


A ação tramita na Justiça Federal do Rio Grande do Norte sob o número 0803103-83.2024.4.05.8400.







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